Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.262 DE 12 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 14/03/2008:01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO PARA AGRESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROT
.:
08/08/0836