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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.339 DE 30 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 31/08/2002 p.04)

DENOMINA CEMEI DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada CEMEI José Fidelis, a CEMEI Nº 229, localizada à Rua Alcídio Pires Fernandes nº 68 no loteamento Jardim Nova América.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 30 de agosto de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim
Prot. 24535/02