Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.402 DE
08 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 09/09/2008 p.16)
Dispõe sobre implantação de banheiros químicos nas feiras livres no Município de Campinas.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do §5
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA : VEREADORES RAFAEL ZIMBALDI E SEBASTIÃO DOS SANTOS
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE SETEMBRO DE 2008
LEONILDA HELENA DE LIMA
Diretora Geral
Interina