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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 16/2007

(Publicação DOM 24/11/2007 p.08)

Altera o Art. 31 da Resolução SME 13/2007 que Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Unidades Educacionais e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e

RESOLVE:

Art. 31.  A atribuição aos orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais dar-se-á em fase única, nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizados (NAEDs), com a atribuição da Unidade Educacional ou blocos de Unidades Educacionais aos especialistas que manterão sua Unidade Educacional ou seus blocos de Unidades Educacionais e para aqueles que alterarão seus blocos em razão de blocos livres no próprio NAED.

Campinas, 23 de novembro de 2007

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação