Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/07/2012: p. 01)
DENOMINA PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE o Sistema de Lazer 03, com área de 74.610,26m², localizado no loteamento SWISS PARK RESIDENCIAL, situado entre a Avenida 03 (Avenida Wellman Galvão de França Rangel) e os Sistemas de Lazer 03 e 05, no mesmo loteamento.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: Francisco Sellin
Protocolado nº: 09/08/17975
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