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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.307 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 04/11/2005 p.01)

Dispõe sobre o recebimento de pedidos de abertura de processos de tombamento e aprovação de projetos de intervenção em bens tombados, preservados e em áreas envoltórias.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :

Art. 1º   Os pedidos de tombamento deverão ser encaminhados à Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio de requerimento do interessado.
§ 1º Os pedidos previstos no caput deste artigo, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural à preliminar análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC.
§ 2º Se o CONDEPACC entender pertinente o pedido, a Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural deverá, previamente ao início dos estudos realizados de sua competência, encaminhar os protocolados referidos no caput deste artigo, para a Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para elaboração de pareceres técnicos.
§ 3º As Secretarias mencionadas no § 2º deste artigo terão o prazo de 30 dias para a conclusão dos pareceres, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, a ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
§ 4º Após a conclusão do procedimento previsto no art. 3º deste artigo,os protocolados deverão retornar à Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural, para realização dos competentes estudos, antes do encaminhamento ao CONDEPACC.

Art. 2º   Os pedidos deverão conter as seguintes informações:
I - do interessado: identificação e endereço;
II - do bem:
a) descrição;
b) localização;
c) estado de conservação (bom, regular, ruim, péssimo);
d) atual utilização ou função;
e) documentação fotográfica, datada.
III - justificativa: informação preliminar sobre o valor do bem, do ponto de vista mais relevante em cada caso, da história, da identidade sócio-cultural, da significação para a memória, para o desenvolvimento do conhecimento, para a preservação da qualidade de vida e da paisagem natural e urbana do município, ou por manter relação significativa com outro bem preservado oficialmente.

Art. 3º   Os pedidos de aprovação de projeto para execução de obras de conservação, restauração e outras formas de intervenção deverão ser encaminhados à Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio de requerimento do interessado, nos seguintes casos: 
I - bens tombados; 

II - bens em estudo de tombamento; 
III - bens preservados; 
IV - bens inseridos em área envoltória não regulamentada de bem tombado; 
V - bens inseridos em área envoltória de bem em estudo de tombamento. 
Parágrafo único.  Após serem analisados pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, os pedidos serão encaminhados ao CONDEPACC para deliberação.

Art. 4º   A Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural exigirá, nos casos previstos no art. 3º deste Decreto, as seguintes informações e documentos:
I - do interessado, a comprovação de direito de propriedade sobre o bem ou de outro tipo de vínculo de responsabilidade;
II - do bem, documentação fotográfica, datada e relacionada à proposta;
III - da proposta, justificativa e 03 (três) vias do projeto simplificado e do memorial descritivo.
Parágrafo único.  Em caso de necessidade a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural poderá solicitar outras informações e documentos que se fizerem pertinentes.(AC)

Art. 5º   Em se tratando de imóveis localizados em área envoltória regulamentada de bem tombado os pedidos de aprovação de projeto, quaisquer que sejam suas finalidades, serão analisados pela Secretaria de Urbanismo, respeitando-se as resoluções de tombamento e as normas e procedimentos estabelecidos pelo CONDEPACC.

Art. 6º   A Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, nos casos previstos no artigo 3º deste Decreto intimará o interessado, através do Diário Oficial do Município, para comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação e apresentar a documentação que faltar ou para qualquer esclarecimento necessário, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 7º   A Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural poderá solicitar, para a aprovação de projetos de intervenção em bem tombado, que o interessado apresente, após o término do serviço, fotos comprobatórias do que foi realizado no bem.

Art. 8º   As denúncias de irregularidades praticadas em bem tombado, ou em suas áreas envoltórias, deverão ser encaminhadas à Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, instruídas com:
I - petição circunstanciada do denunciante, na qual conste sua identificação e endereço;
II - identificação do bem.

Art. 9º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.   Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.584 , de 11 de agosto de 1988, os arts. 18 , 20 e 24 do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988 e a Ordem de Serviço 02 , de 13 de setembro de 2005, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.

Campinas, 03 de novembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura, Esportes e Lazer

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/44990, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo