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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

(Publicação DOM 03/09/2005 p.6)

Em 02 de agosto de 2005
Republicado por conter incorreções - nº protocolado.

De SMAJ - GS - Protocolado n.º 05/10/39516 PG O Tombamento do Bairro Nova Campinas foi submetido à minha decisão por força de vários recursos impetrados contra o ato, em especial pelo recurso protocolado sob nº 05/10/23431, em nome da Habicamp - Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas e Região, assinado também por outras entidades. A questão é extremamente complexa e para melhor avaliá-la solicitei o auxílio da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que evidenciaram os conflitos gerados pelo ato de tombamento. Se de um lado o Egrégio Conselho do Patrimônio Histórico de Campinas afirma a existência de elementos de inegável valor histórico e arquitetônico, recomendando o tombamento do bairro, outro lado da questão mostra que as restrições impostas em significativa e importante área do Município atingem não só o direito de muitos proprietários como, e principalmente, o poder de planejamento urbano do município. Os enormes conflitos e a magnitude da questão demonstram a necessidade de aprofundarem-se os estudos e de trazer à discussão e participação outros setores representativos da sociedade, em especial no processo de revisão do Plano Diretor. Tais as razões que me conduzem à decidir pelo cancelamento do tombamento. Antes, porém, quero parabenizar os Conselheiros do CONDEPACC pelos brilhantes trabalhos apresentados e até mesmo, pelo pioneirismo em suas ações, pedindo àquele colegiado que continue a agir com a acuidade costumeira e, em especial, que retome as discussões sobre o Bairro Nova Campinas, o que em muito contribuirá com a nossa cidade.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal.