Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.156 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/12/2004: p.04)
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO E O PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA AFRODESCENDENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Governo;
II 01 (um) Representante da Secretaria de Gestão Pública;
III 01 (um) Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer;
IV 01 (um) Representante da Secretaria de Educação;
V 01 (um) Representante da Secretaria de Serviço Social;
VI 01 (um) Representante da Secretaria Jurídica e Cidadania;
VII 01 (um) Representante da Secretaria de Finanças;
VIII 01 (um) Representante da Coordenadoria da Comunidade Negra;
IX 01 (um) Representante da Coordenadoria da Mulher e Juventude.
I - Coordenar as ações relativas à política municipal de combate ao racismo e
as práticas resultantes de preconceito de descendência ou origem nacional ou
étnica;
II - Participar na implementação, acompanhamento e avaliação de uma política
municipal de defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação racial ou
étnica;
III - Promover as articulações entre as secretarias e as necessárias à
implementação de uma política municipal de combate ao racismo e à discriminação
racial ou étnica;
IV - Garantir a estrutura física, com recursos e materiais, para o seu perfeito
funcionamento;
V - Submeter à apreciação do representante do Poder Executivo Municipal,
propostas das medidas complementares, com vistas à adequada execução do
programa;
VI - Estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos visando garantir a
adequada implementação do programa em todos os órgãos municipais e a
consequente realização das metas respectivas;
VII - Estimular o desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e
requalificação do afrodescendentes, sempre tendo como escopo a igualdade e a
cidadania plena;
VIII - Trabalhar de forma articulada com os empreendedores sociais e parceiros
dos Movimentos Negros/as, através da Coordenadoria da Comunidade Negra, com os
movimentos de mulheres em conjunto com a Coordenadoria da Mulher;
IX - Sistematizar os resultados alcançados pelo programa de Ações Afirmativas
da Prefeitura Municipal de Campinas e disponibilizá-los através dos meios de
comunicação e na rede da Internet.
Campinas, 13 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/4359
autoria: Vereadora Maria José da Cunha