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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 003/2004

(Publicação DOM 06/07/2004 p.13)

A Senhora Professora Doutora Maria Cristina von Zuben de Arruda Camargo, Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, no uso de suas atribuições legais, visando disciplinar as atividades dos integrantes das equipes de Apoio da Guarda Municipal de Campinas, dispõe:

Esta portaria objetiva, normatizar os procedimentos adotados pelas equipes de Apoio da Guarda Municipal.

Fica determinado pela Sra. Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, que o responsável pelo cumprimento desta portaria e acompanhamento dos trabalhos realizados por estas equipes, será o Sr. GM Márcio Frizarin matricula nº 27.911-0.
1 - As equipes de Apoio da Guarda Municipal desempenharão suas funções, além do patrulhamento de rotina diário realizado em próprios municipais como: Bosques, Praças, Centros de Saúde, Prontos Socorros e Unidades Escolares, no atendimento de ocorrências consideradas mais críticas e de maior gravidade, onde se faz necessária a presença de um efetivo maior, além da utilização de materiais adequados às circunstâncias.
2 As áreas de patrulhamento dessas equipes serão previamente determinadas pelo guarda municipal, pertencente ao quadro hierárquico de Comando, responsável pela equipe naquela data.
3 Os componentes dessas equipes, quando estiverem com as viaturas paradas nos locais determinados pelo responsável, deverão permanecer desembarcados.
4 As solicitações feitas às equipes deverão ser prontamente atendidas, independentemente do julgamento das equipes, o que poderá ser discutido posteriormente.
5 A participação direta do Comando da Guarda Municipal somente ocorrerá em operações especiais pré determinadas e não de forma rotineira, no atendimento às ocorrências.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 29 de junho de 2004

PROFª DRª MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública