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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 36/04

(Publicação DOM de 08/10/2004:07)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA Campinas, em cumprimento de suas atribuições legais, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Município de Campinas, estabelecidas na Lei Federal nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal nº 8.484/95 .
RESOLVE:

Alterar a Resolução nº 08/03 em seu Art. 2º e Parágrafo 1º para:

Art. 2º  Todas as entidades beneficentes de assistência social e programas governamentais parceiros na área de assistência social, registrados no CMDCA, poderão participar do processo de arrecadação com incentivos à sua ação.
§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão sugerir o direcionamento dos recursos de 1% e 6% do Imposto de Renda destinados na sua totalidade conforme estabelece o artigo 2º desta resolução, não podendo ultrapassar 10% do valor total arrecadado na campanha do referente ano.
§ 2º Os destinadores que optarem por sugerir direcionamento para áreas de atuação específicas deverão efetivar depósito no FMDCA e encaminhar ofício ao CMDCA informando a área a qual se destina o recurso O CMDCA prioriza, no atual momento, as seguintes áreas de atuação:
- Violência Doméstica;
- Criança e Adolescente em Situação de Rua;
- Erradicação do Trabalho Infantil;
- Medidas Sócio-Educativas;
- Abrigos;
- Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil;
- Jovem Aprendiz;

Campinas, 07 de outubro de 2004

ELIZABETH CONCEIÇÃO ROSSIN
Presidente- CMDCA