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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.414 DE 2 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 03/09/2003 p.06)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORPO DE AGENTES DE CONTROLE DE POSTURAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC, por delegação, para fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos, estabelecida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a competência atribuída à SETEC para autorizar o exercício do comércio ambulante eventual ou não, estabelecida no art. 4º, I, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, pela Lei Municipal nº 11.563 , de 29 de maio de 2003, que alterou o Anexo 1 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, para atribuir a este novo órgão a sistematização das condições urbanísticas e da qualidade de vida do Centro da Cidade e também a promoção da melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano, e
CONSIDERANDO a faculdade atribuída à Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, pela
Lei Municipal nº 11.563 , de 29 de maio de 2003, quando altera o Anexo 2 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que prevê possa esta requisitar de outros órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos fins a que se destina, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fiscalização na área do Centro Popular de Compras e a sistematização das condições urbanísticas na Rua Benedito Cavalcante Pinto, o que torna urgente o reforço das atividades da SETEC pela Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, e
CONSIDERANDO o dever de intensificar a fiscalização do uso e ocupação do solo público e a impossibilidade da contratação imediata de novos fiscais; e
CONSIDERANDO a inserção do decreto de organização no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a da CF;

DECRETA

Art. 1º - Fica criado o corpo de Agentes de Controle de Posturas Municipais do Município de Campinas, vinculado à Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade.

Art. 2º - Fica o Secretário de Recursos Humanos autorizado a mover para a Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade até 40 (quarenta) servidores da administração direta, para que integrem o corpo de fiscalização.
Parágrafo único . Os servidores do corpo de agentes exercerão a atribuição de Agentes de Controle de Posturas Municipais, e receberão treinamento específico para cumprir as seguintes tarefas:
I - orientação geral de todas as posturas municipais;
II - orientação do correto uso do solo e das calçadas; 
III - orientação acerca dos corretos padrões de limpeza urbana e sanitários; 
IV - orientação para a afixação e distribuição de cartazes, faixas, fôlderes e quejandos, para a diminuição e o controle da poluição visual e ambiental; 
V - auxílio na orientação de problemas de trânsito decorrentes do fluxo de pessoas e das demais atividades regulares de comércio.

Art. 3º - O Corpo de Agentes, gerido Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade, exercerá atividade apoio aos demais órgãos e entidades municipais legalmente incumbidos da fiscalização.
Parágrafo único . A SETEC, autarquia de Serviços Técnicos Gerais, e a Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade atuarão de modo concertado para o cumprimento das atribuições especificadas neste Decreto.

Art. 4º - Todos os autos de intimação, de infração e de apreensão serão expedidos com o visto da autoridade competente em cada órgão ou secretaria municipal, que estejam legalmente incumbidos de atos de fiscalização.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 2 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos