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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.381 DE 09 DE 0UTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 10/10/2002 p.04)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE UNIÃO DE BAIRROS E DO CENTRO DE SAÚDE CARVALHO DE MOURA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Saúde União de Bairros, subordinado à Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica criado o Centro de Saúde Carvalho de Moura, subordinado à Coordenadoria Distrital de Saúde Sul, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 32.052/01