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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.426 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 06/12/2002 p.02)

INSTITUI A SEMANA LATINO-AMERICANA NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município a Semana Latino-Americana, a ser comemorada toda semana do dia 12 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Romeu Santini - Vereador
Prot. 10/14005/02