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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.080 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 13/12/2001 p.01)

Dispõe sobre a regularização das feiras culturais, de arte e artesanato existente na cidade, bem como a criação da planta cadastral das mesmas com a finalidade de publicizar sua organização.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Poder Público Municipal deve fazer um processo de cadastramento de todas as feiras culturais, de arte e artesanato existentes no centro ou nas regiões periféricas da cidade de Campinas.
Parágrafo único.  Entende-se por feiras culturais, de arte e artesanato aquelas que comercializam artigos artesanais dos moradores das regiões, divulgando e proporcionando a integração dos artistas da referida região, bem como incentivando a criatividade destes artesões.

Art. 2º  O Poder Público Municipal deve publicar, anualmente, no Diário Oficial do Município de Campinas, a planta cadastral das feiras culturais, de arte e artesanato do Município de Campinas.
§ 1º  Entende-se por planta cadastral a demarcação métrica correspondente a cada expositor na área abrangida pela Feira Cultural de Arte e Artesanato.
§ 2º  A publicação de que trata o caput deste artigo será efetuada no primeiro bimestre de cada ano.
§ 3º  A planta cadastral referida no caput deste artigo deverá ser elaborada com base em pesquisa realizada in loco.

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Maria José da Cunha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.347-01