Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.744 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 23/12/2000 : p.02)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM MATERIAIS DE PROPAGANDA, PARA VENDA, E EM PAINÉIS INSTALADOS NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Não veiculação nos materiais impressos de distribuições para divulgação do empreendimento: Multa de 500 (Quinhentas) UFIR's e apreensão do material acumulativa na reincidência;
II - Não instalação de painel no local do empreendimento, contendo obrigações do loteador e número do processo de aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal de Campinas: multa de 3.000 (três mil) UFIR'S, acumulativa na reincidência;
III - Omissão das obrigações do empreendedor e número do processo de aprovação na Prefeitura Municipal de Campinas no contrato de venda e compra: multa de 5000 (cinco mil) UFIR'S, acumulativa na reincidência;
Paço Municipal, 22 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador José Carlos Vinci
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78514-00