Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.797, DE 11 DE ABRIL DE 1996
(Publicação DOM 12/04/1996 p.02)
Obriga os Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos Similares a reservarem Caixas Especiais para Gestantes, Deficientes Físicos e Idosos.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os Supermercados,Hipermercados e Estabelecimentos Comerciais Similares do Município de Campinas,a reservarem caixas especiais para atendimento exclusivo à gestantes, idososmaiores de 65 anos e deficientes físicos.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de abril de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador TadeuMarcos