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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.167, DE 13 MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 14/03/1996 p.02)

Dispõe sobre a transformação e denominação de Cargos de Provimento em Comissão.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequação da nomenclatura de cargos de provimento em comissão à atual estrutura administrativa da Prefeitura, estabelecida pelas Leis Municipais nºs 7.721 , de 15 de dezembro de 1993 e 8.442 , de 15 de agosto de 1995;
Considerando o disposto no artigo 74 da Lei Municipal nº 8.219 , de 23 de dezembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a transformar cargos e funções vagos em outros da mesma amplitude salarial, desde que observada a mesma quantidade;
Considerando a existência, na data deste decreto, do cargo vago, de provimento em comissão, de Secretário Municipal de Esportes, criado na Lei Municipal nº 7.421 ,de 1º de janeiro de1993,

DECRETA

Art. 1º   Fica transformado em 01 (um) cargo de Secretário Especial, de provimento em comissão, o cargo vago de Secretário de Esportes, com prerrogativas e remuneração próprias dos demais cargos de Secretário Municipal.

Art. 2º   À exceção dos cargos, de provimento em comissão, de Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, de Coordenador do Gabinete do Prefeito, de Secretário Especial, de que trata o Art. 1º - deste decreto e o de Coordenador Especial, criado pela Lei nº 8.442 , de 15 de agosto de 1995, a denominação dos demais cargos de titulares das Secretarias Municipais passa a ser simplesmente - Secretário Municipal, conforme Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único.  Fica igualmente denominado Secretário Municipal, de provimento em comissão, o cargo de Presidente do IPMC, da mesma natureza e amplitude salarial, em razão da transformação autorizada nos termos do artigo 74 , da Lei Municipal nº 8.219/94.

Art. 3º   As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do Gabinete do Prefeito, consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 11 de março de 1.996.

Campinas, 13 de março de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico Legislativa da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o Art. 2º)

ÓRGÃOS E COORDENADORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONSTANTES DAS LEIS Nºs 7.721/93 E 8.442/95

1. Gabinete do Prefeito
2. Coordenadoria do Gabinete do Prefeito
3. Secretaria Municipal de Governo
4. Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
5. Secretaria Municipal de Finanças
6. Secretaria Municipal de Administração
7. Secretaria Municipal de Recursos Humanos
8. Coordenadoria Especial da Previdência dos Servidores
9. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
10. Secretaria Municipal de Obras
11. Secretaria Municipal de Serviços Públicos
12. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
13. Secretaria Municipal de Educação
14. Secretaria Municipal de Saúde
15. Secretaria Municipal da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social
16. Secretaria Municipal de Transportes
17. Secretaria Municipal de Habitação
18. Secretaria Municipal de Ação Regional Norte
19. Secretaria Municipal de Ação Regional Sul
20. Secretaria Municipal de Ação Regional Leste
21. Secretaria Municipal de Ação Regional Oeste
22. Secretaria Municipal Especial de Cooperação Internacional (Dec nº 11.505/94)

CARGOS-DENOMINAÇÃO

CARGOS -

QUANTIDADE

CRIADOS POR LEI

PROVIDOS

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

01

01

Coordenador do Gabinete do Prefeito

01

01

Secretário Municipal

19

18 ( *)

Coordenador Especial

01

01

Secretário Especial

01

01

OBS: (*) O titular do cargo de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Obras, responde cumulativamente pela Secretaria Municipal de Habitação.