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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.799 DE 14 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 15/07/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  - Fica assegurado ao servidor público municipal aposentado por esta Prefeitura, após 17 de janeiro de 1987, com proventos pagos na forma estabelecida pelo sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campinas, o direito à revisão de seus proventos para que os mesmos sejam comparados, nas mesmas bases e condições em que foram enquadrados os servidores integrantes do Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Municipal n.º 5.767 de 16 de janeiro de 1987, alterada pela Lei nº 6.767 , de 20 de novembro de 1991.

Art. 2º - A revisão dos proventos de que trata o artigo anterior será requerida pelo interessado e confirmada mediante expressa opção.
Parágrafo único - Os efeitos decorrentes da opção passam a vigorar a partir da data em que a mesma for firmada.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas