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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.961 DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 01/05/2004 p.06)

Dispõe sobre coberturas nos depósitos de ferro-velho e similares e a manutenção dos mesmos em estado satisfatório de estabilidade, segurança e salubridade e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os proprietários de ferro-velho e similares, obedecendo às regras estabelecidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras em vigor, deverão ter cobertura em seus estabelecimentos.

Art. 2º  Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão, permanentemente, apresentar bom estado de estabilidade, segurança e salubridade.

Art. 3º  Quando a atividade em questão for exercida por terceiros, o proprietário do imóvel responde, solidariamente, pelo cumprimento desta Lei.

Art. 4º  Os estabelecimentos definidos no art. 1º, tem o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, para proceder às adequações que se fizerem necessárias.

Art. 5º  Para cumprimento e aplicação da presente, naquilo que for necessário, serão adotados os procedimentos administrativos e fiscais estabelecidos pelo Código de Obras vigente.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 04/08/1558
autoria: Vereadora Maria José da Cunha