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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.915 DE 26 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM 27/03/2004: p.06)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados 15 (quinze) cargos de engenheiro civil, da família ocupacional universitária, cuja atribuição, jornada, carreira, vencimento padrão e demais requisitos constam em legislação própria.

Art. 2º - Os cargos públicos serão providos mediante concurso público, observadas as normas constitucionais, a Lei Orgânica, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas e demais leis municipais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de março de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.