Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.915 DE 26 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 27/03/2004: p.06)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam criados 15 (quinze) cargos de engenheiro civil, da família ocupacional universitária, cuja atribuição, jornada, carreira, vencimento padrão e demais requisitos constam em legislação própria.
Art. 2º
- Os cargos públicos serão providos mediante concurso público, observadas as normas constitucionais, a Lei Orgânica, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas e demais leis municipais.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.