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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 18/12/2003 p.24)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º E REVOGA O § 3º DO ARTIGO 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º do artigo 40  da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art.1º- O § 2º do art. 6º passa a ter a seguinte redação:
''Art. 6º -........................................................................................
........................................................................................................
§ 2º - De conformidade com o disposto do inciso IV, do art. 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta observado os seguintes limites:
I - até 1.000.000 de habitantes, será composta por vinte e um vereadores;
II - a partir de 1.000.001 e até 2.000.000 de habitantes, será composta por trinta e três vereadores;
III - a partir de 2.000.001 e até 3.000.000 de habitantes, será composta por trinta e cinco vereadores;
IV - a partir de 3.000.001 e até 4.000.000 de habitantes, será composta por trinta e nove vereadores;
V - a partir de 4.000.001 e até 5.000.000 de habitantes, será composta por quarenta e um vereadores.''

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 25 da Lei Orgânica do Município o seguinte inciso:
''Art. 25 -......................................................................................
.......................................................................................................
XII -- Informar à Justiça Eleitoral, para as providências que julgar necessárias, o número de cadeiras que serão levadas ao pleito eleitoral, quando houver alteração do número de habitantes, conforme disposto no art. 6º, mediante certidão oficial do órgão responsável pelo censo ou estimativa populacional.''

Art. 3º - Fica revogado o § 3º, do art. 6º da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de dezembro de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
SHINJI OYA
1º Secretário
JOÃO DA SILVA
2º Secretário

autoria: Vereador Angelo Barreto
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral