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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.546 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 28/11/2003 p.06)

SUSPENDE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2003 E NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

IZALENE TIENE, Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o próximo dia 26 de dezembro deste ano e o dia 02 de janeiro de 2004 intercalam-se entre o dia de Natal e o dia de Confraternização Universal e os sábados subsequentes;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004 se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que o fechamento das repartições públicas municipais, nos referidos dias, deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais nos dias:
I - 26 de dezembro de 2003;
II - 02 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Em decorrência do disposto do artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, no período de 01 a 31 de dezembro de 2003, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 3º - Caberá ao superior hierárquico do(a) servidor(a) determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

Art. 4º - A não compensação das horas trabalhadas acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Art. 5º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no inciso do artigo 1º deste decreto.

Art. 6º - Os dirigentes de Autarquias Municipais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderá adequar o dispoto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, em 27 de novembro de 2003.

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal