Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.661 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 23/09/2003 p.09)
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos públicos da administração direta da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Guarda da Família Ocupacional Operacional, criados pela Lei 6.767, de 20 de novembro de 1991, em seu anexo VI e alterado pela Lei 9.340, de 01 de agosto de 1997.
Art. 2º Ficam criados 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo, de Auxiliar de Enfermagem da Família Ocupacional Saúde, cujas atribuições, jornadas, vencimentos e demais requisitos, são os da legislação municipal vigente.
Art. 3º Os cargos públicos criados por esta lei serão providos mediante concurso público observadas as normas constitucionais, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e as demais leis municipais de Campinas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de setembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/3892
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas