Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SME/FUMEC Nº 03/02
(Publicação DOM 20/02/2003 p.10)
Regulamenta o trabalho docente previsto no I do 77 do Estatuto do Magistério Público Municipal Lei 6.894/91.
A
Secretária Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fundação Municipal
de Educação Comunitária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o artigo 61, Inciso I da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional
9.394/96 que prevê a formação dos profissionais fundamentada na associação de
teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
CONSIDERANDO
que o trabalho docente vai além do período de regência de classe, abrangendo
todo o cotidiano do fazer pedagógico nas unidades educacionais (U.E.), com o
objetivo de colaborar na construção de uma organização que contribua e promova
para a qualificação concreta da prática educacional;
CONSIDERANDO
que o espaço do Trabalho Docente Extra-classe (
Inciso
I artigo 77
, Lei 6.894/91) é uma conquista tanto do ponto de vista
pedagógico, quanto dos direitos trabalhistas, para assegurar e qualificar a
reflexão, a sistematização do trabalho, suporte teórico, tomadas de decisões,
avaliação do processo educacional e demais assuntos pertinentes ao Projeto
Pedagógico Escolar;
CONSIDERANDO
que o espaço do TD é um espaço formativo, de elaboração do pensamento e de
fortalecimento da equipe pedagógica;
RESOLVE:
a)
Trabalho Docente Coletivo (TDC) --
02 horas/aula semanais
consecutivas, excetuando-se a Escola Curso Modular Pierre Bonhomme que considerando-se
a singularidade do seu PP, está autorizada a organizar o TDC em 3 horas/aula, a
serem cumpridas coletivamente em horários e dias fixos definidos pela Equipe
Pedagógica e aprovados pelo Conselho de Escola.
b)
Trabalho Docente Individual (TDI) --
horas/aula excedentes ao TDC variáveis
conforme as jornadas (parcial, completa e integral) --
do professor efetivo
-
destinadas ao atendimento de dúvidas de alunos, aulas de reforço e aulas
de recuperação paralela, atendimento a pais de alunos e outras atividades definidas
com a Equipe Escolar.
I - Por
período ou conjunto de períodos;
II - Por
estágio/série/classe ou conjunto de estágios/séries/classes;
III - Por
componente curricular ou conjunto de componentes curriculares.
Campinas, 19 de fevereiro de 2003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária
Municipal de Educação