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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

RESOLUÇÃO Nº 36 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM de 30/04/2002:05)

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO Art. 10 - DA LEI MUNICIPAL 5.885 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 E DO DECRETO Nº 9585 , DE 11 DE AGOSTO DE 1988,

RESOLVE:

Art. 1º - FICA TOMBADO O CASARÃO DE JOAQUIM EGÍDIO, SITUADO À RUA DR. HEITOR PENTEADO, 1172 - DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO, CAMPINAS, SP.,BEM DE INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL, INSERIDO NO GRAU DE PROTEÇÃO TRÊS (GP3)

Art. 2º - A ÁREA ENVOLTÓRIA DO BEM CONSTANTE DO ARTIGO 1º DESTA RESOLUÇÃO, CONFORME PREVÊEM OS ARTIGOS 21,22 E 23 DA LEI MUNICIPAL 5.885 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987, FICA DELIMITADA SEGUNDO MAPA ANEXO 01.

Art. 3º - A ÁREA ENVOLTÓRIA DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DESTA RESOLUÇÃO FICA REGULAMENTADA COMO SEGUE:
l - OS BENS IMÓVEIS EDIFICADOS LISTADOS A SEGUIR, NÃO PODERÃO SER DEMOLIDOS OU MODIFICADOS, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONDEPACC:
ENDEREÇO Nº DO IMÓVEL Nº DO LOTE QUARTEIRÃO
R. Dr. Heitor Penteado 1082 21 1
R. Dr. Heitor Penteado 1092 21 1
R. Dr. Heitor Penteado 111 3 7 3
R. Dr. Heitor Penteado 116 3 12 3
R. Dr. Heitor Penteado 117 3 12 3
R. Dr. Heitor Penteado 117 9 13 3
R. Dr. Heitor Penteado 1200 13a 5
R. Dr. Heitor Penteado 121 9 15a 3
R. Dr. Heitor Penteado 1233 17 3
R. Dr. Heitor Penteado 1239 18 3
R. Dr. Heitor Penteado 1244 13 5
R. Dr. Heitor Penteado 126 0 14 5
R. Dr. Heitor Penteado 1285 21 3
R. Dr. Heitor Penteado 1300 17 5
R. Dr. Heitor Penteado 1303 22 3
R. Dr. Heitor Penteado 1407 3b 3
R. Dr. Heitor Penteado 151 0 A 5
R. José Ignácio S/nº S/nº 5
(Igreja de São Joaquim e São Roque)

2 - AS NOVAS EDIFICAÇÕES QUE OCORREM NOS LOTES LISTADOS E MAPEADOS A SEGUIR, DEVERÃO OBEDECER AO GABARITO DE ATÉ OITO METROS DE ALTURA, MEDIDOS À PARTIR DO NÍVEL DA RUA À CUMEEIRA DO TELHADO:
QUARTEIRÃO 1:
- LOTES 21; 1; 2 E 3 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 3:
- LOTES 1 A 22 E OS LOTES 3B; 3B1; 3B2; 3B3; 3B4 E 3B5 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 4:
- LOTES 16 COM FRENTE PARA RUA JOSÉ IGNÁCIO E COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 5:
- LOTES 10; 11; 12 E LOTE DA IGREJA COM FRENTE PARA RUA JOSÉ IGNÁCIO
- LOTES 13; 13A; 13B; 14; 15; 16; 17; 18; E 19 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.

Art. 4º - FICA A COORDENADORIA SETORIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL AUTORIZADA A INSCREVER NO LIVRO TOMBO COMPETENTE OS IMÓVEIS LISTADOS POR ESTA RESOLUÇÃO E PROVIDENCIAR, JUNTO À SECRETARIA DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, O ENCAMINHAMENTO DA AVERBAÇÃO DESTA MEDIDA NO CARTÓRIO DE CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO O QUAL PERTENCEM ESTES BENS.

Art. 5º - FAZ PARTE DESTA RESOLUÇÃO A PLANTA 1 DE IDENTIFICAÇÃO DO BEM TOMBADO E DE SUA ÁREA ENVOLTÓRIA.

Art. 6º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EM CONTRÁRIO.

Campinas, 18 de Abril de 2002
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo