Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 30/04/2002:05)
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO Art. 10 - DA LEI MUNICIPAL 5.885 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987 E DO DECRETO Nº 9585 , DE 11 DE AGOSTO DE 1988,
RESOLVE:
Art. 1º
-
FICA TOMBADO O
CASARÃO DE JOAQUIM EGÍDIO, SITUADO À RUA DR. HEITOR PENTEADO, 1172 -
DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO, CAMPINAS, SP.,BEM DE INTERESSE CULTURAL, HISTÓRICO,
ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL, INSERIDO NO GRAU DE PROTEÇÃO TRÊS (GP3)
Art. 2º
-
A ÁREA ENVOLTÓRIA
DO BEM CONSTANTE DO ARTIGO 1º DESTA RESOLUÇÃO, CONFORME PREVÊEM OS
ARTIGOS 21,22 E 23
DA LEI MUNICIPAL 5.885 DE 17
DE DEZEMBRO DE 1987, FICA DELIMITADA SEGUNDO MAPA ANEXO 01.
Art. 3º
-
A ÁREA ENVOLTÓRIA
DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DESTA RESOLUÇÃO FICA REGULAMENTADA COMO SEGUE:
l -
OS BENS IMÓVEIS
EDIFICADOS LISTADOS A SEGUIR, NÃO PODERÃO SER DEMOLIDOS OU MODIFICADOS, SEM
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONDEPACC:
ENDEREÇO
Nº DO IMÓVEL
Nº
DO LOTE
QUARTEIRÃO
R. Dr. Heitor
Penteado
1082
21
1
R. Dr. Heitor
Penteado
1092
21
1
R. Dr. Heitor
Penteado
111
3
7
3
R. Dr. Heitor
Penteado
116
3
12
3
R. Dr. Heitor
Penteado
117
3
12
3
R. Dr. Heitor
Penteado
117
9
13
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1200
13a
5
R. Dr. Heitor
Penteado
121
9
15a
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1233
17
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1239
18
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1244
13
5
R. Dr. Heitor
Penteado
126
0
14
5
R. Dr. Heitor
Penteado
1285
21
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1300
17
5
R. Dr. Heitor
Penteado
1303
22
3
R. Dr. Heitor
Penteado
1407
3b
3
R. Dr. Heitor
Penteado
151
0
A
5
R. José Ignácio
S/nº
S/nº
5
(Igreja de São
Joaquim e São Roque)
2 -
AS NOVAS
EDIFICAÇÕES QUE OCORREM NOS LOTES LISTADOS E MAPEADOS A SEGUIR, DEVERÃO
OBEDECER AO GABARITO DE ATÉ OITO METROS DE ALTURA, MEDIDOS À PARTIR DO NÍVEL DA
RUA À CUMEEIRA DO TELHADO:
QUARTEIRÃO 1:
- LOTES 21; 1; 2 E
3 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 3:
- LOTES 1 A 22 E OS
LOTES 3B; 3B1; 3B2; 3B3; 3B4 E 3B5 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 4:
- LOTES 16 COM
FRENTE PARA RUA JOSÉ IGNÁCIO E COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
- QUARTEIRÃO 5:
- LOTES 10; 11; 12
E LOTE DA IGREJA COM FRENTE PARA RUA JOSÉ IGNÁCIO
- LOTES 13; 13A;
13B; 14; 15; 16; 17; 18; E 19 COM FRENTE PARA RUA DR. HEITOR PENTEADO.
Art. 4º
-
FICA A
COORDENADORIA SETORIAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL AUTORIZADA A INSCREVER NO LIVRO
TOMBO COMPETENTE OS IMÓVEIS LISTADOS POR ESTA RESOLUÇÃO E PROVIDENCIAR, JUNTO À
SECRETARIA DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS, O ENCAMINHAMENTO DA AVERBAÇÃO DESTA MEDIDA NO CARTÓRIO DE
CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO O QUAL PERTENCEM ESTES BENS.
Art. 5º
-
FAZ PARTE DESTA
RESOLUÇÃO A PLANTA 1 DE IDENTIFICAÇÃO DO BEM TOMBADO E DE SUA ÁREA ENVOLTÓRIA.
Art. 6º
-
ESTA RESOLUÇÃO
ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
EM CONTRÁRIO.
Campinas, 18 de Abril de 2002
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Presidente
do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo