Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.926 DE 28 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 29/08/2001 p.02)
Proíbe o uso de cerol no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - ser maior de
idade:
a) apreensão do
material instrumento da infração - manivela, linha, pipa ou similares;
b) multa de
100(cem) UFIRs - Unidade Fiscais de Referência;
c) multa em dobro,
em caso de reincidência.
II - se menor de
idade:
a) apreensão do
material instrumento da infração - manivela, linha, pipa ou similares;
b) advertência, por
escrito, aos pais ou responsáveis por parte da autoridade fiscalizadora, na
primeira vez que for cometida infração a esta lei.
c) Multa de
100(cem) UFIRs aos pais ou responsáveis, no caso de reincidência.
Paço Municipal, 28 de agosto de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
autoria:
ex-Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº
52.372-01
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