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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.848 DE 04 DE JUNHO DE 2001

(Publicação DOM 05/06/2001: p.02)

CRIA O NÚCLEO INTERSETORIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - VETADO

Art. 2º - Compete ao Núcleo Intersetorial de Defesa dos Direitos da Mulher:
I - reunir e organizar grupos multidisciplinares de profissionais das Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação;
II - desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da violência pública e privada contra as mulheres;
III - divulgar, junto à mulher trabalhadora, seus direitos trabalhistas e os mecanismos de acesso à justiça;
IV - propiciar assistência social, jurídica e psicológica de forma gratuita, às mulheres em situação de risco de violência, através da criação de um Centro de Atenção específico.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de Junho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.007-01