Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.848 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(Publicação DOM 05/06/2001: p.02)
CRIA O NÚCLEO INTERSETORIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - reunir e organizar grupos multidisciplinares de profissionais das Secretaria da Assistência Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria da Saúde e Secretaria da Educação;
II - desenvolver políticas preventivas e educativas visando a diminuição da violência pública e privada contra as mulheres;
III - divulgar, junto à mulher trabalhadora, seus direitos trabalhistas e os mecanismos de acesso à justiça;
IV - propiciar assistência social, jurídica e psicológica de forma gratuita, às mulheres em situação de risco de violência, através da criação de um Centro de Atenção específico.
Paço Municipal, 04 de Junho de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 32.007-01