Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.761 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 12/01/2001 p.01)
Obriga os proprietários de postos de gasolina e derivados a fixarem placas proibitivas do uso de telefones celulares em seus estabelecimentos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Advertência,
II - Notificação,
III - Multa de 100 a 500 UFIR`s.
Paço Municipal 11 de Janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78.504-00