Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.640 DE 06 DE OUTUBRO DE2000
(Publicação DOM 07/10/2000: p. 01)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 6.031, DE 28 DEDEZEMBRO DE 1988, QUE "DISPÕE SOBRE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO"
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo aseguinte lei:
Art. 1º - O item 3 da alínea "a",inciso II do artigo 19 da Lei 6.031/88 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 -...............................................................
II - .........................................................................
a) ..........................................................................
1) ..........................................................................
2)..........................................................................
3) Tipo H4-500 m² (quinhentos metros quadrados) e 10m(dez metros), exceto paraas macrozonas 1 e 2, estabelecidas pela Lei Complementar nº 04/96 quando estasdimensões serão 1000 m² (hum mil metros quadrados) e 20m (vinte metros)".
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - A alínea "g" do inciso IIdo artigo 19 e o número 6 da alínea "g" do inciso II do artigo 20, daLei n. 6031/88, passam a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ..................
...............................
g) afastamentos laterais e de fundo maiores ou iguais a 1,50m (um metro emeio), e 4,00m (quatro metros), respectivamente, para o Tipo H-4;
Art. 20 - .................
..............................
6. 4,00m (quatro metros) em relação a todas as divisas do lote e as viasparticulares frontais para o Tipo HMH-4;
Art. 4º - Aplicar-se-ão, também, à Zona 4BG,definida no inciso II, do art. 76, da Lei n. 9.199/96, as disposições contidasnesta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 06 de Outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador AntonioRafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 61.614-00