Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Publicação DOM 05/01/1995 p.17)
Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5885, de 17 de
dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585, de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombada a "Escola Francisco
Glicério sito à Av. Moraes Sales, lote 1, Quadra 1075, exemplar
de arquitetura escolar, sendo o 1º Grupo Escolar de Campinas,
construído em 1897.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios
previstos pela Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado no
artigo 1º desta resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987, fica
delimitada pela Resolução nº 005, de 22 de maio de 1991 do
CONDEPACC.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por um
processo de recuperação e planejamento visual para que se
permita o seu reconhecimento.
Art. 4º
Resoluções posteriores regulamentarão o
disposto no artigo 3º.
Art. 5º
Fica, a Coordenadoria do Patrimônio
Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o
imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à
Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de
Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no
cartório da circunscrição do registro imobiliário a que
pertence esse bem.
Art. 6º
Faz parte desta resolução a planta de
identificação do imóvel tombado.
(Ver Pasta 08 -
Tombamentos)
Art. 7º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC