Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.910
DE 25 DE OUTUBRO DE 1983
(Publicação DOM 26/10/1983 p.01)
REVOGA O ARTIGO 100 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso XVI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
DECRETA:
Campinas, 25 de outubro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 25.295, de 8 de setembro de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 1983.
DISNEI FRANCISCO
SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito