Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.125 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 05/12/1996 p.02)
Obriga as feiras e exposições que se instalarem no Município de Campinas a proverem o acesso para deficientes físicos em todas suas instalações e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 04 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Francisco Sellin