Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 552, DE 27 DE MAIO DE 1996
(Publicação DOM 28/05/1996 p.03)
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a análise e decisão contidas no protocolado nº 52.600/95,
referente à contratação de pessoal por prazo determinado,
DETERMINA
1.
Que a
Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SRH, programe a realização, a partir
de junho do corrente ano, de concursos públicos, para provimento, em caráter efetivo,
dos seguintes cargos de carreira: Professor, Médico, Engenheiro, Arquiteto,
Assistente Social, Psicólogo, Bibliotecário, Auditor Fiscal Tributário,
Auxiliar de Enfermagem, Monitor Infanto Juvenil I e II, Técnico de Segurança do
Trabalho, Técnico em Radiologia, Desenhista Detalhista e Motorista de
Ambulância.
Os casos omissos serão objeto de estudo e planejamento pela SRH.
2. Que a SRH mantenha a programação de chamada e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público em vigência.
3.
A imediata
suspensão das novas contratações por prazo determinado, inclusive as já
aprovadas e programadas.
Excetuam-se do disposto neste item as contratações para as áreas de saúde,
educação e ação social, inclusive as relativas ao pessoal de apoio, que poderão
ser autorizadas, com vigência máxima até 31 de janeiro de 1.997, desde que
devidamente justificado e comprovado o excepcional interesse público em razão
de:
a)
estado de calamidade pública;
b)
manutenção de serviço essencial interrompido, desde que não
diretamente por ato da municipalidade;
c)
conclusão de obra ou serviço inadiável, cuja paralisação traga
prejuízos ao erário público ou à sociedade como um todo;
d)
impossibilidade de preenchimento da vaga mediante concurso e/ou
remanejamento de servidor.
4. A não prorrogação dos contratos individuais de trabalho por prazo
determinado, observado o disposto no item 4.4. desta Ordem de Serviço.
4.1.
Em caráter excepcional, poderão ser autorizadas prorrogações de
contratos de trabalho destinados às áreas de saúde, educação e ação social,
inclusive os relativos ao pessoal de apoio, desde que devidamente justificada e
comprovada a sua necessidade em razão de:
a)
estado de calamidade pública;
b)
manutenção de serviço público essencial interrompido, desde que não
diretamente por ato da municipalidade;
c)
conclusão de obra ou serviço inadiável, cuja paralisação traga
prejuízos ao erário público ou à sociedade como um todo;
d)
impossibilidade de preenchimento da vaga mediante concurso e/ou
remanejamento do servidor.
4.2.
Para as
demais áreas, as prorrogações poderão ser autorizadas, em caráter excepcional,
para que não haja comprometimento do funcionamento de unidades ou serviços, e
desde que o preenchimento das vagas não possa se dar mediante;
a)
nomeação de candidatos aprovados em concurso;
b)
remanejamento de servidor.
4.3. As prorrogações autorizadas na forma dos itens 4.1. e 4.2., em nenhuma hipótese, poderão exceder a 31 de janeiro de 1.997, e ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração do contrato.
4.4. Fica estabelecida a data de 28 de junho de 1.996, como prazo final para que as Secretarias Municipais e o Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", procedam à compatibilização dos seus quadros de pessoal às normas relativas à prorrogação de contratos por prazo determinado, nesta fixadas.
5. Ficam mantidos os procedimentos vigentes relativos a contratação de professores substitutos e médicos plantonistas, na forma da lei, posto que indispensáveis a manutenção do sistema de ensino e do Serviço Especial de Atendimento Emergencial - SEAE, respectivamente.
6. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Campinas, 27 de maio de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal