Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.897 DE 22 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 23/07/1996 p.02)
Autoriza o Poder Executivo a construir Banheiros Públicos para Portadores de Deficiência - Paraplégicos - nos Terminais de Ônibus.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 22 de julho de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos