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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.317 DE 26 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 27/04/1995 : p.02)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 58 E 63 DA LEI N.8219 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DÁ CONTINUIDADE À CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto nos artigos 58 e 63 da Lei Municipal nº. 8219 , de 23 de dezembro de 1994, ficando o Chefe do Executivo autorizado a prorrogá-lo, por decreto, mais uma vez, por igual período.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Prefeitura Municipal de Campinas