Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.451 DE 24 DE AGOSTO DE 1995
(Publicação DOM 25/08/1995: p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 24, CAPUT, E DE SEU § 2º, DA LEI Nº 8.340, DE 26 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 24 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Sistema Especial de Atendimento Emergencial - SEAE, na área da saúde, em caráter temporário e desde que comprovado o interesse público, podendo contratar médicos, devidamente habilitados e antecipadamente cadastrados, para a prestação de serviços no Pronto Socorro do Hospital Dr. Mário Gatti e nos Postos de Saúde que funcionam aos sábados e/ou por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, em regime de plantões de 6 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte equatro) horas contínuas.
Plantões/R$ | aae/R$ |
I - 6 (seis) horas - 63,84 | 36,16 |
II - | 72,32 |
III - 24 (vinte e quatro) horas - 255,33 | 144,67" |
Paço Municipal, 24 de Agosto de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Prefeitura Municipal de Campinas