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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.081, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicado DOM 02/12/1995 p.02)

Altera a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria de Benefícios Previdenciários U.T.A. coordenação nível IV, constante do inciso V, do artigo 6º, do Decreto nº 11.937, de 28 de agosto de 1.995, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, passa a denominar-se Coordenadoria de Instrução de Pedidos de Aposentadoria U.T.A. coordenação nível IV.

Art. 2º  A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos passa a ser integrada, a partir de 01 de novembro de 1995, pela unidade técnico-administrativa denominada 156 Servidor U.T.A. coordenação nível IV.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRACISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito