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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 15/10/1993: p.01)

REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS PARA ENTULHOSSOBRE SOLO PÚBLICO

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a colocação decaçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.

Art. 2º - A colocação de caçamba só serápermitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.

Art. 3º - A permanência da mesma serápermitida pelo prazo de 24 horas.

Art. 4º - As caçambas deverão ser devidamentesinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.

Art. 5º - Será proibida a colocação dessascaçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal