Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.650 DE 14 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 15/10/1993: p.01)
REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE CAÇAMBAS PARA ENTULHOSSOBRE SOLO PÚBLICO
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a colocação decaçambas para recolhimento de entulhos em cima de calçadas.
Art. 2º - A colocação de caçamba só serápermitida nas ruas e devidamente acostada nas guias.
Art. 3º - A permanência da mesma serápermitida pelo prazo de 24 horas.
Art. 4º - As caçambas deverão ser devidamentesinalizadas com tinta refletiva em suas laterais.
Art. 5º - Será proibida a colocação dessascaçambas em locais onde seja proibido o estacionamento de veículos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal