Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.557 DE 09 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 10/07/1993: p.01)
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GUARITAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE GUARDA E SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES EM RUAS E AVENIDAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É garantida aos moradores de imóveis térreos a construção de guaritas nas calçadas para fins de guarda de segurança.
Art. 2 º - O Executivo Municipal regulamentará a presente garantia de construção de acordo com estudos técnicos da Prefeitura.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de julho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal