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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.557 DE 09 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 10/07/1993: p.01)

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GUARITAS PARA FINS EXCLUSIVOS DE GUARDA E SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES EM RUAS E AVENIDAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É garantida aos moradores de imóveis térreos a construção de guaritas nas calçadas para fins de guarda de segurança.

Art. 2 º - O Executivo Municipal regulamentará a presente garantia de construção de acordo com estudos técnicos da Prefeitura.

Art. 3º -  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de julho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal