Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.191 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 17/10/1992: p. 01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) Controle estatístico dos índices de acidentes no trânsito de malha urbana, bem como locais em que ocorrem e os respectivos motivos desde que seja possível apurá-los;
b) desenvolvimento de planos e projetos que visem melhorar a fluidez e aumentar a segurança no trânsito;
c) promoção de campanhas educativas de trânsito nas escolas;
d) promoção de concursos de frases, cartazes, maquetes, filmes e outras formas de comunicação, cujo tema central seja a segurança no trânsito;
e) implantação de equipamentos e mobiliários que propiciem o aprendizado prático das nações básicas de trânsito;
f) fornecimento de apoio a outros órgãos, em especial a Secretaria de Educação, para que se possa cumprir o disposto na Lei Municipal nº 6.678 , de 24 de outubro de 1991;
g) monitoramento diuturno na operação do trânsito, através de uma Central de Controle Operacional;
h) desenvolvimento de Programas de treinamento e reciclagem de motoristas do Transporte Público Urbano de Campinas;
i) manutenção de placas de sinalização viária pertencentes ao município nas vias e logradouros públicos;
j) conservação das pinturas de sinalização das vias e logradouros públicos;
k) treinamento de agentes públicos destinados a orientar e controlar o trânsito.
a) exploração de publicidade em equipamentos próprios municipais e mobiliários urbanos pertencentes ao setor de transporte, bem como em outros meios físicos pertencentes à EMDEC, utilizados no sistema de transporte;
b) multas aplicadas às empresas permissionárias do transporte público coletivo urbano de passageiros;
c) montante de preços ou de qualquer meio de retribuição de suas atividades.
PAÇO MUNICIPAL, DE 16 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal