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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.075 DE 19 DE JANEIRO DE 1993 

(Publicação DOM 20/01/1993 p.01)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 11.051 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O item III do artigo 1º do Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o reagrupamento de unidades sócio-educacionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ...........................................................
I - ...........................................................................
III - C.I.M.E.I. - Centro Integrado Municipal de Educação Infantil, compreendendo os novos C.E.M.E.Is e E.M.E.Is e os atuais Centros Integrados de Educação Infantil, C.I.E.Is. "

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Secretária de Educação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 77.729/92, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito