Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.585 DE 28 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 29/08/1991 p.02)
Autoriza o pagamento parcelado na compra por lindeiros, de viela de pedestres.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 28 de agosto de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal