Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.374 04 DE JANEIRO DE 1991
(Publicação DOM 05/01/1991 p.25)
Dispõe sobre a construção, instalação ou ampliação de creches para filhos de servidores públicos municipais de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte lei:
CAMPINAS, 04 DE JANEIRO DE 1991
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 04 DE JANEIRO DE 1991
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral