Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.441 DE 9 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 10/07/1984: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 5.144 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.981, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O § 2º do
"Artigo 8º - ................................................................................................
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 09 DE JULHO DE 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.