Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.851 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.978
Constitui um fundo especial para pagamento de indenizações a expropriados e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - Nenhum imóvel será alienado sem lei aprovada pela Câmara Municipal, que expressamente o autorize, mencionando- se, em cada caso, que o resultado da alienação se destinará a integralizar o Fundo ora criado.
a) um representante do Poder Executivo;
b) um representante do Poder Legislativo;
c) um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas;
d) um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas.
Paço Municipal de Campinas, aos 15 de dezembro de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito