Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.630 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1.979
(Publicação DOM 14/02/1979 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 4.783 , DE 10 DE MAIO DE 1.978, QUE DISPÕE SOBRE O ACONDICIONAMENTO DE LIXO EXPOSTO À COLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
PAÇO MUNICIPAL, 13 DE FEVEREIRO DE 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
DR. LUIZ ANTONIO LALONI
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - RECIPIENTES E SUA UTILIZAÇÃO
§ 1º -
O saco plástico deve ser de
polietileno, com 0,07 mm. de espessura, segundo especificação
ABNT, EB-588 e MB-739.
§ 2º -
Considera-se recipiente
padronizado:
a)
o vasilhame tradicional, de folha de metal, provido
de tampa com encaixe e removível.
b)
os instalados pela Prefeitura nos logradouros
públicos, para uso da coletividade.
Parágrafo único -
Para os fins deste Regulamento,
equiparam-se a estabelecimento comercial os ambulantes e
feirantes
CAPÍTULO II - DAS MULTAS
a)
de imediato, quando a infração prejudicar ou
constituir ameaça de prejuízo a terceiros;
b)
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a 10 (dez)
dias, a ser fixado no auto de infração, para os outros casos.
Parágrafo único -
Decorridos os prazos mencionados
neste artigo, será lavrado o competente auto de infração com
base no artigo 15 da
Lei 4.783, de 10
de maio de 1.978.
CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS.
PAÇO MUNICIPAL, 13 DE FEVEREIRO DE 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS