Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.914 DE 25 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 26/03/2004 p.06)
Altera a redação do artigo 2º e revoga dispositivos da Lei nº 11.478, de 11/03/2003.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu Prefeita de Campinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"
I -
multa de 300 UFICs - Unidade Fiscal de Campinas;
II -
o triplo em caso de reincidência;
III -
suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta) dias;
IV -
cassação do alvará de funcionamento."
Campinas, 25 de março de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. Nº 04/8/854
Autoria: Vereador Luiz Franco