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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.410 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 06/11/2002 p.04)

CRIA O ORÇAMENTO CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Orçamento Criança como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente.

Art. 2º - A Administração Municipal montará e publicará em Diário Oficial, anualmente, até o mês de março, um estudo denominado Orçamento Criança que demonstre, no mínimo, as seguintes informações:
I - Previsão Orçamentária do ano anterior.
II - Execução Orçamentária do ano anterior.
III - Diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na Lei Orçamentária e executados no ano anterior.
IV - Previsão Orçamentária do ano em exercício
V - Diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na Lei Orçamentária do ano anterior e do ano em exercício.
Parágrafo único - O estudo deve envolver de forma didática todas as Secretarias, Departamentos e órgãos da Administração que tenham dotações destinadas às políticas públicas e aos programas de atendimento à criança e ao adolescente no Orçamento Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Campinas, 05 de novembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Paulo Bufalo
Prot. 10/8137/02