Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.410 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 06/11/2002 p.04)
CRIA O ORÇAMENTO CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Previsão Orçamentária do ano anterior.
II -
Execução Orçamentária do ano anterior.
III -
Diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na Lei Orçamentária e executados no ano anterior.
IV -
Previsão Orçamentária do ano em exercício
V -
Diferença em valores reais e percentuais entre os valores previstos na Lei Orçamentária do ano anterior e do ano em exercício.
Campinas, 05 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Paulo Bufalo
Prot. 10/8137/02