Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 18/09/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CIDADE LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto Cidade Limpa que terá ações no âmbito do Município nas áreas de limpeza de terrenos particulares, áreas públicas, coleta de lixo reciclável.
Art. 2º
- O Projeto Cidade Limpa consiste em uma série de medidas que promoverá ações de limpeza em terrenos ou áreas particulares, áreas públicas, coletas de lixo reciclável, permitindo ao Executivo a cobrança dos valores referentes à limpeza de terrenos, glebas, ou áreas no âmbito do Município de Campinas.
Parágrafo único
- VETADO.
Art. 3º
- VETADO.
Parágrafo único
- VETADO.
Art. 4º
- VETADO.
Art. 5º
- VETADO.
Art. 6º
- VETADO.
Art. 7º
- VETADO.
Parágrafo único
- VETADO.
Art. 8º
- VETADO.
Art. 9º
- A Prefeitura Municipal de Campinas deverá regulamentar por Decreto esta Lei no prazo máximo de 60 dias.
Art. 10
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de setembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereadores Antonio Flôres e Paulo Oya
Prot. 53.330/02