Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 24/10/2012 03)
Dispõe sobre o regimento interno da comissão de avaliação e monitoramento de acesso à informação.
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação é órgão colegiado do sistema de transparência pública do Poder Executivo Municipal, com caráter deliberativo, permanente, fiscalizador e consultivo, composto por representantes do poder público e vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Art. 2º
À Comissão
de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação compete, nos termos do Art. 17 do Decreto Municipal nº 17.630, de
21 de junho de 2012, e de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011:
I
- fomentar
a cultura de transparência pública na Prefeitura Municipal de Campinas e nas
entidades da administração pública indireta;
II
- atentar
para o bom funcionamento do Portal da Transparência do sítio da Prefeitura
Municipal na
Internet
, bem como dos sítios de transparência das
entidades da administração pública indireta;
III
- auxiliar
os órgãos e as entidades da administração pública no esclarecimento de dúvidas
sobre a Lei de Acesso à Informação;
IV
- avaliar e
acompanhar o atendimento das solicitações de acesso à informação no Poder
Executivo Municipal;
V
- monitorar
os trâmites administrativos para atendimento das solicitações de acesso e
avaliar a execução dos fluxos internos para atendimento dos pedidos de
informação contidos na transparência passiva;
VI
-
incentivar as ações de transparência ativa para divulgação contínua dos
programas, ações e projetos dos órgãos e entidades na administração pública
municipal.
VII -
receber e
tratar as reclamações no caso de omissão de resposta às solicitações,
apresentadas junto à Coordenadoria Setorial de 156, nos termos do artigo 25 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.
VIII -
avaliar
relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre a execução da Lei
de Acesso à Informação no Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 16
e 18 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º
A Comissão
de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação será composta por
representantes dos seguintes órgãos:
I
- um titular
e um suplente do Departamento de Controle Preventivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Gestão e Controle;
II
- um
titular e um suplente da Diretoria de Gestão de Informação e Documentos e
Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
do Prefeito;
III
- um
titular e um suplente do Departamento de Informatização, vinculado à Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
IV
- um
titular e um suplente da Ouvidoria Geral do Município.
Parágrafo
único
.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Avaliação e
Monitoramento de Acesso à Informação serão eleitos pelos seus membros em sua
primeira reunião ordinária.
Art. 4º A Comissão contará com uma secretaria executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que terá como funções receber e protocolar documentos pertinentes ao andamento da Comissão, zelar por sua tramitação, auxiliar o Presidente na organização e realização das reuniões, além de promover outros atos necessários ao bom funcionamento das atividades da Comissão.
Art. 5º
A Comissão
de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação se reunirá ordinariamente a
cada bimestre, por convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente,
mediante convocação de seu Presidente ou de 50% de seus membros titulares e
suplentes, respeitando, como prazo mínimo de convocação, 7 (sete) dias para a
reunião ordinária, e 3 (três) dias para a extraordinária.
§ 1º
A Comissão
se reunirá e deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º
Decorridas
3 (três) faltas injustificadas do titular e do suplente, durante o período de 1
(um) ano, a Comissão solicitará à autoridade nomeante a substituição dos
membros.
§ 3º
O
Presidente só terá direito a voto nas deliberações em que incorrerem empate.
§ 4º
Os pontos
de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente.
Art. 6º As recomendações da Comissão serão consubstanciadas em resoluções ou em outros atos, quando for o caso.
Art. 7º As matérias sujeitas à análise da Comissão deverão ser encaminhadas diretamente pelos seus membros à Presidência, preferencialmente antes dos prazos previstos no caput do art. 5º.
Art. 8º
Os
trabalhos da Comissão terão a seguinte sequência:
I
-
verificação da presença e de quorum de maioria absoluta de seus membros para
iniciar suas atividades;
II
- leitura,
aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;
III
- aprovação
e discussão dos assuntos a serem tratados;
IV
- avaliação
e conclusão dos trabalhos;
V
-
encerramento.
Art. 9º A pauta da reunião será organizada pela Presidência e comunicada previamente a todos os membros da Comissão, de acordo com os prazos previstos no caput do art. 5º.
Art. 10. A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada por todos os membros, disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Campinas e arquivada na Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
Art. 11. Cabe ao Presidente dirigir as reuniões, zelar pela organização e funcionamento, manter a ordem e fazer respeitar a legislação vigente, decidir as questões de ordem, submeter à discussão e à votação as matérias em pauta e convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.
Art. 12.
A Comissão,
por meio da Presidência, fica autorizada a requisitar diretamente de quaisquer
órgãos municipais, informações e documentos necessários para a consecução de
suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado.
Parágrafo
Único
.
Todas as requisições previstas no
caput
, assim como
suas respostas, serão publicadas no relatório quadrimestral previsto nos artigos 16 e 18 do Decreto Municipal nº 17.630/2012.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação.
Campinas, 17 de outubro de 2012
IGOR NOGUEIRA DE CAMARGO
Coordenador Setorial de Prevenção e Orientação da Secretaria Municipal de Gestão e Controle
ANA CAMILA MIGUEL
Assessora Técnica Superior da Secretaria Municipal de
Gestão e Controle
ANTONIO CARLOS GALDINO
Coordenador Setorial do Arquivo Municipal da
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
KAREN DOS REIS
Gestora Técnica de Sistemas de Informação da
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
LUIS FRANCISCO FELIZOLA SOARES
Diretor do Departamento de Informatização da Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
ANDRÉ LUIS BASSO
Agente de Suporte Técnico em Tecnologias da Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito
ALESSON FELÍCIO BRENELLI
Agente de Suporte Técnico em Tecnologias da Ouvidoria
Geral do Município
ANDERSON PIRES DO NASCIMENTO
Coordenador
Setorial Administrativo e de Expediente da Ouvidoria Geral do Município